O Governo promoverá a reforma da contabilidade pública, a qual deverá ser orientada pelos princípios da desconcentração de competências e do contrôle da economicidade das despesas e custo dos serviços públicos, e proporá as respectivas linhas gerais à Assembleia da República.
ARTIGO 24.º — (Reforma da contabilidade pública)
Vigente desde: 26/08/1977
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Em vigor desde 26/08/1977