Até à efectivação das reformas previstas nos artigos 23.º e 24.º, a data da apresentação da proposta de lei do Orçamento à Assembleia da República será a de 15 de Outubro.
ARTIGO 28.º — (Data de apresentação da proposta de lei do Orçamento)
Vigente desde: 26/08/1977
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Em vigor desde 26/08/1977