A DGEG pode delegar noutra entidade, mediante contrato, as competências em matéria de reconhecimento das EMIE e das EIIE, de receção da comunicação prévia das EMIE e EIIE em regime de livre prestação de serviços, de reconhecimento de qualificações profissionais e de realização de auditorias, que lhe estejam confiadas através da presente lei.
Artigo 36.º — Delegação de competências
Vigente desde: 27/08/2013
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Em vigor desde 27/08/2013