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Artigo 7.º-FProcedimento especial de anexação de prédio rústico

AditadoVersão 2Vigente desde: 16/04/2026

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2026

Decreto-Lei n.º 87/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 23/08/2019 a 01/11/2023

Decreto-Lei n.º 87/2026 - 1.ª Série(15/04/2026)

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