- 1 -A referência elogiosa é a manifestação do reconhecimento pela prática de ato digno de distinção ou conduta relevante, conferida a subordinado ou inferior hierárquico.
- 2 -A referência elogiosa pode ser conferida, quer pela entidade de quem o visado dependa funcionalmente, quer por militar que, não detendo ascendência funcional sobre ele, ou possuindo-a a título precário, tenha decidido conferi-la como alternativa a proposta de louvor para o responsável hierárquico competente para concedê-lo.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A referência elogiosa pode ser conferida nos mesmos termos a uma unidade, subunidade ou qualquer fração orgânica da Guarda.
Artigo 23.º — Referência elogiosa
Vigente desde: 28/08/2014
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