- 1 -O louvor consiste no reconhecimento público de atos ou comportamentos reveladores de notável valor, assinalável competência profissional e profundo sentido cívico do cumprimento do dever, e é tanto mais importante quanto mais elevado for o grau hierárquico da entidade que o confere.
- 2 -O louvor pode ser coletivo ou individual, consoante contemple uma unidade, subunidade ou fração orgânica da Guarda, ou nomeie individualmente os militares a quem é atribuído.
Artigo 24.º — Louvor
Vigente desde: 28/08/2014
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