- 1 -O superior hierárquico que recompensar ou punir um militar seu subordinado, tendo este, entretanto, transitado para a dependência funcional de outra entidade, deve dar conhecimento a esta última da recompensa ou punição.
- 2 -O superior hierárquico que recompensar ou punir um militar transitoriamente na sua dependência funcional dá do facto conhecimento ao comandante, diretor ou chefe do comando, unidade, estabelecimento ou serviço a que esse militar pertença.
Artigo 65.º — Comunicação de recompensa ou punição
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