- 1 -A participação, queixa, auto de notícia ou denúncia, mencionam, sempre que possível, os factos que constituírem infração disciplinar, o dia, hora e local, as circunstâncias em que foi cometida, o nome e demais elementos de identificação do suspeito, da entidade que os presenciou, de eventuais testemunhas e, havendo-os, os documentos ou suas cópias autênticas que possam demonstrá-los.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 69.º — Conteúdo da participação, queixa, auto de notícia e denúncia
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