A notícia de uma infração disciplinar dá sempre lugar à abertura de procedimento com vista ao apuramento da eventual responsabilidade disciplinar que no caso couber.
Artigo 71.º — Obrigatoriedade de procedimento
Vigente desde: 28/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2014