Compete ao conselho geral:
- a)Estabelecer, por intermédio dos seus membros, uma ligação funcional e expedita com os respectivos departamentos ministeriais e empresas do sector;
- b)Apreciar os planos plurianuais de actividade e os planos financeiros do INEA;
- c)Apreciar, até 15 de Novembro de cada ano, o plano anual do INEA e o orçamento relativo ao ano seguinte;
- d)Apreciar, até 15 de Abril de cada ano, o relatório anual de actividade do INEA e a respectiva conta de gerência;
- e)Pronunciar-se sobre as directrizes gerais do INEA e propor linhas de orientação para a sua actividade;
- f)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o presidente entenda dever submeter à sua consideração;
- g)Acompanhar a actividade do INEA, podendo formular propostas, sugestões ou recomendações que entenda convenientes.