Compete aos centros de educação especial, em conformidade com a orientação do Instituto de Educação Especial:
- a)Coordenar, na respectiva área, a educação e o ensino das crianças e dos jovens deficientes;
- b)Gerir os serviços e estabelecimentos próprios;
- c)Celebrar acordos com as entidades que necessitem do seu apoio ou com outras de cujo serviço careçam;
- d)Elaborar programas e planos de acção e submetê-los à aprovação do Instituto de Educação Especial;
- e)Promover a nível regional acções de formação permanente do pessoal;
- f)Sensibilizar as populações no sentido do desenvolvimento de atitudes adequadas em relação aos deficientes;
- g)Dinamizar e apoiar, com respeito pela sua autonomia, as iniciativas locais tendentes à educação e integração de crianças e jovens deficientes.