São atribuições do Instituto de Educação Especial:
- a)Contribuir para a definição da política de educação e ensino especial em articulação e como parte da política nacional de reabilitação de deficientes;
- b)Promover o planeamento das acções visando a progressiva cobertura das necessidades do País;
- c)Superintender na coordenação técnica e na orientação pedagógica dos serviços de educação e do ensino especial;
- d)Apoiar a acção dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, de acordo com a Lei n.º 9/79, de 19 de Março;
- e)Promover, com o apoio dos respectivos serviços de formação, a actualização e formação permanente de professores e técnicos em colaboração com os centros de educação especial e apoiar iniciativas particulares que visem os mesmos objectivos;
- f)Incentivar a investigação científica e técnica no domínio da educação e do ensino especial;
- g)Sensibilizar a opinião pública para os problemas do ensino especial, tendo em vista o reforço da solidariedade e o fomento da participação dos cidadãos na concretização do direito dos deficientes ao ensino e à integração social.