- 1 -Se o pedido de revisão for julgado procedente, revoga-se ou altera-se a decisão proferida no procedimento revisto.
- 2 -No caso referido no número anterior, e sem prejuízo de outros direitos legalmente previstos, o interessado é reembolsado das remunerações que tenha deixado de auferir em consequência da decisão revista e na medida da sua revogação ou alteração.
Artigo 274.º — Procedência da revisão
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019