- 1 -A comissão de gestão terá um mínimo de três e um máximo de sete membros.
- 2 -Se o INEA considerar excessivo o número de membros da comissão eleita, este poderá ser por ele reduzido, depois de ouvidos os trabalhadores.
ARTIGO 17.º
Vigente desde: 16/10/1978
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Em vigor desde 16/10/1978