- 1 -Os fundos de recuperação de créditos são fechados, sendo as unidades de recuperação em número fixo.
- 2 -As unidades de recuperação não podem ser objeto de amortização, salvo nos casos excecionalmente previstos na presente lei.
Artigo 11.º — Espécie
Vigente desde: 11/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017