- 1 -A organização do recenseamento tem como unidade geográfica:
- a)No continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a freguesia;
- b)Em Macau, a área administrativa correspondente à entidade recenseadora;
- c)No estrangeiro, o distrito consular ou o país de residência se nele houver apenas embaixada.
ARTIGO 9.º — (Unidade geográfica do recenseamento)
Vigente desde: 03/11/1978
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