- 1 -Para além dos elementos de identificação referidos nos artigos 7.º e 8.º, são ainda recolhidos, no momento do pedido, os seguintes dados:
- a)Indicação do subsistema de saúde;
- b)Número de beneficiário do subsistema;
- c)Prazo de validade da inscrição no subsistema.
- 2 -Os dados referidos no número anterior são apenas comunicados às bases de dados dos serviços de saúde para efeitos de identificação do utente.
Artigo 29.º — Confirmação de elementos relativos aos serviços de saúde
Vigente desde: 05/02/2007
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Em vigor desde 05/02/2007