As atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito do SGCIE, instituído pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, são reservadas aos técnicos que a elas acedam, nos termos dos artigos 2.º a 10.º
Artigo 1.º — Reserva de atividade
Vigente desde: 22/01/2013
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