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Artigo 3.º — Requisitos de acesso às atividades de realização de auditorias energéticas e de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia

Vigente desde: 22/01/2013

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/01/2013

Referências (1)

  • Artigo 9.º