- 1 -O pedido de reconhecimento e registo de técnicos para o exercício das atividades de controlo da execução e progresso de planos de racionalização dos consumos de energia deve ser apresentado à DGEG pelo técnico interessado ou pelas empresas do setor dos transportes e frotas, neste caso, juntamente com a comunicação prevista no artigo 8.º da Portaria n.º 228/90, de 27 de março, através do balcão único eletrónico referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
- 2 -Para efeitos de apresentação do pedido, o requerente deve preencher o formulário disponibilizado no balcão único eletrónico, de acordo com as instruções e informações aí constantes, instruindo-o com documentos comprovativos das qualificações profissionais do técnico e declarando, sob compromisso de honra, de que tomou conhecimento dos deveres e normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades de controlo da execução e progresso de planos de racionalização dos consumos de energia, comprometendo-se a assegurar o seu estrito cumprimento, bem como a aplicar o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes com independência técnica e isenção.
- 3 -Caso o pedido seja apresentado pela empresa do setor dos transportes e frotas, a declaração referida no número anterior deve ser substituída pela apresentação, juntamente com o pedido, de uma declaração, de teor idêntico, assinada pelo técnico.
Artigo 6.º — Pedido de reconhecimento e registo para as atividades de controlo da execução e progresso de planos de racionalização dos consumos de energia
Vigente desde: 22/01/2013
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