Os sócios podem, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença homologatória, adquirir ou fazer adquirir por terceiro por si indicado o capital da sociedade resultante da alteração, pelo respetivo valor nominal, desde que igualmente adquiram ou paguem na totalidade os créditos remanescentes sobre a sociedade, detidos pelos credores proponentes.
Artigo 6.º — Aquisição subsequente do capital
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018