Regime jurídico da conversão de créditos em capital
Objeto
A presente lei cria o regime jurídico da conversão de créditos em capital.
Âmbito de aplicação
Proposta de conversão
Deliberação dos sócios
Suprimento judicial
Aquisição subsequente do capital
Os sócios podem, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença homologatória, adquirir ou fazer adquirir por terceiro por si indicado o capital da sociedade resultante da alteração, pelo respetivo valor nominal, desde que igualmente adquiram ou paguem na totalidade os créditos remanescentes sobre a sociedade, detidos pelos credores proponentes.
Processo de insolvência da sociedade
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 15 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 15 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 22 de fevereiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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