São revogados:
- a)O n.º 11 do artigo 169.º do CPPT;
- b)A alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º e o n.º 3 do artigo 41.º do RGIT;
- c)O n.º 4 ao artigo 60.º do RCPITA;
- d)A alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro;
- e)Os n.os 3, 4 e 5 do artigo 61.º do Regime Jurídico das Infrações Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de outubro.