- 1 -O comerciante não pode aplicar condições gerais de acesso aos bens ou serviços diferentes em função do local de residência ou do local de estabelecimento do consumidor em território nacional.
- 2 -O comerciante tem a obrigação de disponibilizar condições de entrega dos seus bens ou serviços para a totalidade do território nacional.
- 3 -A obrigação imposta no número anterior não impede que o comerciante proponha condições de entrega distintas em função do local de residência ou do local de estabelecimento do consumidor, nomeadamente quanto ao custo da entrega.
Artigo 5.º — Acesso a bens e serviços
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022