- 1 -O Comité adopta o seu regulamento interno.
- 2 -O Comité elege o seu gabinete por um período de dois anos.
- 3 -O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas assegura o secretariado do Comité.
- 4 -O Comité tem normalmente as suas reuniões na sede da Organização das Nações Unidas.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 29/04/1982
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Em vigor desde 29/04/1982