- 1 -Esperando a realização dos objectivos da Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e aos Povos Coloniais, contida na Resolução n.º 1514 (XV) da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, de 14 de Dezembro de 1960, as disposições da presente Convenção em nada restringem o direito de petição concedido a esses povos por outros instrumentos internacionais ou pela Organização das Nações Unidas ou pelas suas instituições especializadas.
- 2 -a) O Comité constituído nos termos do artigo 8.º da presente Convenção receberá cópias das petições vindas dos órgãos das Nações Unidas que se ocupem de questões que tenham uma relação directa com os princípios e objectivos da presente Convenção e exprimirá uma opinião e fará recomendações quando examinar as petições emanadas de habitantes de territórios sob tutela ou não autónomos ou de qualquer outro território a que se aplique a Resolução n.º 1514 (XV) da Assembleia Geral que se relacionem com questões incluídas na presente Convenção e que sejam recebidas pelos referidos órgãos.
- b)O Comité receberá dos órgãos competentes das Nações Unidas cópia dos relatórios relativos às medidas de ordem legislativa, judiciária, administrativa ou outra que digam directamente respeito aos princípios e objectivos da presente Convenção, que as potências administrantes tenham aplicado nos territórios mencionados na alínea a) do presente parágrafo, e exprimirá opiniões e fará recomendações a esses órgãos.
- 3 -O Comité incluirá nos seus relatórios à Assembleia Geral um resumo das petições e dos relatórios recebidos de órgãos da Organização das Nações Unidas, assim como as opiniões e as recomendações que as ditas petições e relatórios mereceram da sua parte.
- 4 -O Comité pedirá ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas para lhe fornecer todas as informações relativas aos objectivos da presente Convenção de que aquele disponha quanto aos territórios mencionados na alínea a) do parágrafo 2 do presente artigo.
ARTIGO 15.º
Vigente desde: 29/04/1982
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Em vigor desde 29/04/1982