A presente Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados Membros da Organização das Nações Unidas ou membros de uma das suas instituições especializadas, dos Estados Partes no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, bem como dos Estados convidados pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas a serem Partes na presente Convenção.
- 2 -A presente Convenção estará sujeita a ratificação, e os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.