- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os contratos cujo objecto seja o exercício de funções ou prestação de serviços por entidades individuais, que estão sempre sujeitos a fiscalização prévia, qualquer que seja o seu valor.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 07/04/1994
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Em vigor desde 07/04/1994