- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Explorações agrícolas familiares;
- h)Pesca de campanha;
- i)Situações previstas no n.º 4 do artigo 4.º
- 2 -Os trabalhadores abrangidos pelas situações previstas no número anterior devem fazer prova da situação que lhes confere o direito a ser assistidos através das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do presente artigo.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995