- 1 -A Casa Civil é um serviço de consulta, de análise, de informação e de apoio técnico ao Presidente da República.
- 2 -A Casa Civil é constituída pelo chefe da Casa Civil e pelos assessores, adjuntos e secretários, em número a fixar pela legislação regulamentar da presente lei.
- 3 -Integra ainda a Casa Civil um corpo de consultores, constituído por especialistas.
- 4 -Junto da Casa Civil funciona um núcleo de apoio administrativo.
Artigo 4.º — Casa Civil
Vigente desde: 29/02/1996
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Em vigor desde 29/02/1996