A rede de serviços públicos integra-se no Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, sob tutela do Ministério da Saúde, e estrutura-se nos termos da respectiva lei orgânica.
Artigo 8.º — Tutela
Vigente desde: 08/03/1997
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Em vigor desde 08/03/1997