Constituem receitas do FGCT:
- a)As entregas;
- b)Os proveitos derivados dos investimentos realizados;
- c)Os montantes resultantes das cobranças coercivas, respeitantes ao FGCT, deduzidas as custas;
- d)O valor das contraordenações cobradas no âmbito da presente lei, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º;
- e)Outras receitas decorrentes da gestão do fundo;
- f)A receita gerada por juros de mora decorrentes de situações de incumprimento.