- 1 -A categoria de mergulhador-chefe é atribuída ao mergulhador-especialista que conclua com aproveitamento o curso de mergulhador-chefe.
- 2 -O mergulhador-chefe pode mergulhar e supervisionar operações de mergulho sem limite de profundidade.
- 3 -O mergulhador-chefe pode supervisionar operações de mergulho com misturas respiratórias diferentes do ar, quando se encontrar habilitado com formação própria para a utilização dessas misturas.
- 4 -Ao mergulhador-chefe é permitido desenvolver as ações previstas no conteúdo funcional da categoria.
Artigo 34.º — Mergulhador-chefe
Vigente desde: 01/09/2014
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