Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)«Câmara hiperbárica», subsistema de mergulho concebido, construído e inspecionado de acordo com a legislação em vigor, designadamente o Código de Segurança para Sistemas de Mergulho da Organização Marítima Internacional (IMO);
- b)«Descompressão», redução da pressão ambiente a que um corpo se encontra sujeito;
- c)«Grupo de azoto residual» ou «GAR», quantidade de azoto residual que se mantém dissolvido no organismo do mergulhador após a realização do mergulho;
- d)«Guia», mergulhador que permanece à superfície em comunicação com o mergulhador em atividade através de linha guia;
- e)«Linha de companhia», cabo de fibra com um comprimento de 2,5 metros que liga dois mergulhadores entre si;
- f)«Linha guia», cabo de fibra, mangueira de fornecimento de mistura respiratória, cabo de comunicações ou uma combinação dos mesmos, utilizado na comunicação entre guia/mergulhador e mergulhador/guia, que deve ter uma resistência que permita içar o mergulhador e o seu equipamento da água em caso de necessidade;
- g)«Linha limite», linha convencionada para cada valor de profundidade de uma tabela de descompressão, que separa os tempos de duração do mergulho, abaixo da qual a probabilidade de ocorrência de doença de descompressão aumenta;
- h)«Mergulhador profissional» ou «mergulhador», todo o indivíduo com certificação para exercer a atividade de mergulho profissional;
- i)«Mergulhador pronto», mergulhador equipado que permanece à superfície preparado para mergulhar em caso de emergência;
- j)«Mergulho», ato de imergir a uma dada profundidade, assistido por um sistema de suporte de vida;
- k)«Mergulho a par», tipo de mergulho em que dois mergulhadores se encontram ligados por linha de companhia;
- l)«Mergulho combinado», qualquer mergulho em que se tenha de ter em consideração o azoto residual do mergulho anterior para cálculo do perfil de descompressão;
- m)«Mergulho autónomo», tipo de mergulho em que o mergulhador transporta o equipamento que lhe fornece a mistura respiratória;
- n)«Mergulho de intervenção», tipo de mergulho que, em regra, envolve a utilização de um sino de mergulho, com a finalidade de permitir mergulhos semiautónomos mais profundos, em virtude de possibilitar a realização da descompressão à superfície;
- o)«Mergulho de saturação», tipo de mergulho que se baseia no princípio de não se dissolver mais gás nos tecidos humanos quando o tempo de exposição a um gás inerte a uma dada profundidade iguala o tempo necessário para fazer subir a tensão do gás em todos os tecidos do corpo ao mesmo nível, de forma que o tempo de descompressão é o mesmo, independentemente da duração posterior da exposição, envolvendo a existência de um sistema de suporte de vida com capacidade para garantir a vida dos mergulhadores, por períodos que podem ir de uma a várias semanas;
- p)«Mergulho semiautónomo», tipo de mergulho em que a mistura respiratória é fornecida ao mergulhador a partir da superfície através de um umbilical;
- q)«Mistura respiratória», ar ou qualquer outra mistura de gases compatível com a respiração humana, utilizada durante o mergulho;
- r)«Profundidade», altura da coluna de água, expressa em metros, a que um corpo está sujeito durante a imersão num meio líquido, ou a pressão equivalente no interior de uma câmara hiperbárica pressurizada ou de um sino de mergulho;
- s)«Recompressão», aumento da pressão ambiente a que um mergulhador se encontra exposto, após ter sido sujeito ativo de uma ação de descompressão;
- t)«Sino de mergulho», subsistema de mergulho concebido, construído e inspecionado de acordo com as normas em vigor no Código de Segurança para Sistemas de Mergulho da IMO;
- u)«Sistema de suporte de vida», o conjunto, no todo ou em parte, das reservas de mistura respiratória, equipamento respiratório, equipamento de descompressão, sistema de controlo ambiental, aquecimento ou refrigeração e outros equipamentos destinados a providenciar um ambiente seguro para a saúde dos mergulhadores;
- v)«Supervisor de mergulho», mergulhador que desempenha funções de planeamento, condução e controlo do mergulho.