No âmbito do regime previsto pelo presente Regulamento, a fiscalização da conformidade da atividade de mergulho profissional, nomeadamente das normas técnicas e de segurança, compete:
- a)À DGAM, aos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional e aos demais órgãos e serviços da defesa nacional com funções de fiscalização nos espaços sob jurisdição marítima;
- b)Nos restantes espaços a fiscalização é efetuada em articulação com os órgãos e serviços, com funções de fiscalização, competentes em razão da matéria.