- 1 -À DGAM compete o reconhecimento e certificação, nomeadamente, nos seguintes domínios do mergulho profissional:
- a)Cursos e entidades formadoras;
- b)Entidades promotoras;
- c)Equipamentos, instalações e plataformas de mergulho.
- 2 -A DGAM é a entidade competente para a coordenação e controlo das ações de fiscalização de toda a atividade de mergulho profissional.
- 3 -A atividade certificada no âmbito do mergulho profissional é objeto de auditoria que incide sobre o cumprimento dos requisitos de certificação e dos referenciais de formação definidos.
Artigo 6.º — Âmbito de reconhecimento e certificação
Vigente desde: 01/09/2014
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