As regras previstas na presente lei aplicam-se aos cidadãos que sejam ex-trabalhadores da COFACO com residência na Região Autónoma dos Açores à data da sua publicação.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2020