- 1 -Do acórdão cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de oito dias e é processado e julgado nos termos dos recursos em processo penal.
Artigo 33.º — Recurso
Vigente desde: 29/09/1993
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Em vigor desde 29/09/1993