O regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica compreende:
- a)A protecção na parentalidade;
- b)A comparticipação nas deslocações para tratamentos;
- c)O apoio especial educativo;
- d)O apoio psicológico.
O regime especial de protecção de crianças e jovens com doença oncológica compreende:
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Em vigor desde 06/08/2009