- 1 -O apoio administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento do Me-CDPD, bem como à sua instalação, é assegurado por verbas inscritas no seu orçamento anual, o qual consta do orçamento da Assembleia da República.
- 2 -O apoio documental ao Me-CDPD é assegurado pelos serviços da Assembleia da República.
- 3 -Para assegurar o exercício das suas competências, o Me-CDPD pode ser dotado, de acordo com as suas disponibilidades orçamentais, de serviços de apoio próprios, nos termos a fixar por resolução da Assembleia da República.
- 4 -O Me-CDPD é apoiado por um secretário executivo, a quem compete:
- a)Secretariar e preparar as atas das reuniões;
- b)Assegurar a boa organização e funcionamento dos serviços de apoio;
- c)Apoiar na elaboração de pareceres e relatórios;
- d)Elaborar o projeto de relatório anual.
- 5 -O secretário executivo não pode ser membro do Me-CDPD nem do CC.
Artigo 8.º — Apoio administrativo e financeiro
Vigente desde: 02/09/2019
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