- 1 -Para além do disposto no Regulamento (UE) 2017/746 quanto à proteção dos participantes na realização de estudos de desempenho e ao consentimento esclarecido, a participação na realização de estudos de desempenho observa o disposto nos artigos 24.º a 26.º da presente lei.
- 2 -Para efeitos do disposto no Regulamento (UE) 2017/746 e na presente lei o representante legalmente autorizado é uma pessoa singular ou coletiva, uma entidade ou um organismo que tem poderes, para dar o consentimento esclarecido em nome de um participante incapaz ou de um menor, de acordo com a legislação nacional respetivamente aplicável.
Artigo 23.º — Proteção dos participantes na realização de estudos de desempenho e consentimento esclarecido
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025