A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014, 2015 e 2016.
Artigo 81.º — Receitas próprias
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/03/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2016
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)
Alterado
Em vigor de 09/09/2015 a 30/03/2016
Lei n.º 132/2015 - 1.ª Série(04/09/2015)
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