- 1 -A direção da Casa do Douro é composta por um presidente e dois vogais, diretamente eleitos pelos associados singulares.
- 2 -Um dos vogais pode, por delegação do presidente, exercer as funções de vice-presidente e seu substituto legal.
- 3 -Considera-se eleita a direção que obtenha a maioria absoluta dos votos expressos.
Artigo 19.º — Composição e mandato
Vigente desde: 02/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2019