- 1 -Os membros da direção podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita dirigida ao presidente da direção.
- 2 -Os membros da direção que renunciarem aos seus cargos são substituídos pelo membro suplente melhor posicionado.
- 3 -Em caso de renúncia do presidente da direção o lugar deixado vago passa a ser exercido pelo vogal melhor posicionado na lista.
- 4 -Os titulares eleitos nos termos do n.º 2 completam o mandato dos titulares da direção anterior.
Artigo 21.º — Renúncia ou impedimento
Vigente desde: 02/09/2019
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Em vigor desde 02/09/2019