- 1 -Os serviços prestados pelo IAE dependem de solicitação ou aceitação dos beneficiários e são, em regra, gratuitos.
- 2 -Com vista a um melhor prosseguimento das finalidades do IAE podem ser estabelecidas taxas sem escopo lucrativo para determinados serviços.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 09/11/1979
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Em vigor desde 09/11/1979