O IGFEJ, IP, realiza, no prazo de 120 dias, um levantamento técnico do parque imobiliário judicial na Região Autónoma da Madeira, avaliando a segurança estrutural e contra incêndios, acessibilidade, eficiência energética e sistema de aquecimento, ventilação e ar condicionado, estanquidade e condições funcionais.
Artigo 138.º — Edifícios judiciais na Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025