Em 2026, o Governo avalia a possibilidade de estabelecer obrigações de serviço público para a prestação de serviços regulares de transporte aéreo de carga e correio entre o continente e a Região Autónoma dos Açores.
Artigo 142.º — Obrigações de serviço público de transporte aéreo de carga para a Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025