- 1 -O Governo reconhece que a ligação do cabo submarino entre a ilha da Madeira e a ilha do Porto Santo se enquadra no âmbito da continuidade territorial, cujos encargos assumidos e pagos pelo Governo Regional da Madeira são da responsabilidade do Estado, que procede ao respetivo ressarcimento em 2026.
- 2 -Em 2026, o Governo mandata a Infraestruturas de Portugal, S. A., para elaborar as peças processuais necessárias à contratação da substituição do sistema de cabos submarinos anel interilhas Açores.
Artigo 146.º — Cabos submarinos interilhas
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025