Em 2026, o Governo reforça as medidas de incentivo à utilização, em ambulatório, dos medicamentos genéricos, com vista a aumentar a sua quota de mercado, em unidades, para pelo menos 55 %.
Artigo 179.º — Aumento da quota de mercado dos medicamentos genéricos
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025