As políticas de promoção da saúde e de prevenção da doença devem assegurar processos informados de tomada de decisão e promover a adoção de hábitos de vida saudáveis, garantindo o bem-estar desde a infância e ao longo de todo o ciclo de vida, sendo prevista, para o efeito, a definição e a execução de planos, programas e campanhas de informação, literacia, sensibilização e educação para a saúde, com especial incidência na prevenção e controlo das doenças crónicas.
Artigo 183.º — Literacia, prevenção e formação em saúde
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025